Caso 11 - Impugnação ao Valor da Causa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (....).ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS, AM.




Autos n.° (...)



SÍLVIO RODRIGUES, (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), portador da cédula de identidade RG n.º (...), inscrito no CPF/MF sob o n.º (...), residente e domiciliado na (...), n.º(...), São Paulo, SP, por meio de seu advogado (instrumento de mandato incluso), vem à presença de V. Exa., nos termos dos art. 307 e sgs. do CPC, argüir

IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA

na Ação de Cobrança ajuizada por BANCO PATINHAS S/A, já qualificado, nos termos doravante aduzidos:

1. O Sr. Sílvio Rodrigues (“Impugnante”) é cobrado pelo Banco Patinhas S/A (“Impugnado”), pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mas, sem qualquer razão, atribuiu à causa R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

2. Dita o art. 259:

“Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;”

3. Ora, se o próprio pedido do Impugnado é para condenar o Impugnantes em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não há motivos para quadruplicá-lo no valor da causa.

4. Em vista do exposto, após instaurado o contraditório, requer seja acolhido a presente Impugnação ao Valor da Causa para reduzir o valor atribuído pelo Impugnado para R$ 5.000,00.

5. Informa também, que para efeito do artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, todas as notificações e intimações deverão ser enviadas à (...), n° , (...Cidade...), (...Estado...), telefone (0xx....) .... Outrossim, requer que de todas intimações efetuadas por intermédio da imprensa oficial conste, sob pena de nulidade, o nome do advogado subscritor desta peça.


Termos em que,
P. Deferimento.

São Paulo, 2 de outubro de 2006.


Advogado
OAB/SP nº (...)


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Caso 11. No mesmo caso anterior (caso 10), levando em consideração que o valor da cobrança (pedido) é de R$5000,00, mas o valor da causa atribuído pelo banco foi de R$20000,00, formule a impugnação visando reduzir o valor da causa.


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Caso 10 - Exceção de Incompetência

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (....).ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS, AM.




Autos n.° (...)



SÍLVIO RODRIGUES, (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), portador da cédula de identidade RG n.º (...), inscrito no CPF/MF sob o n.º (...), residente e domiciliado na (...), n.º(...), São Paulo, SP, por meio de seu advogado (instrumento de mandato incluso), vem à presença de V. Exa., nos termos dos art. 307 e sgs. do CPC, argüir

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

deste DD. Juízo para processar e julgar a presente Ação de Cobrança ajuizada por BANCO PATINHAS S/A, já qualificado, nos termos doravante aduzidos:

1. O Sr. Sílvio Rodrigues (“Excipiente”) é cobrado pelo Banco Patinhas S/A (“Excepto”), em foro totalmente distinto do legalmente determinado.

2. Dita o art. 94 do CPC que “a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.”

3. De outro lado, o Código de Defesa do Consumidor em seus arts. 6.°, VII e 101, permitem a interpretação teleológica e sistemática no sentido de que o consumidor deve ser sempre demandado no seu domicílio.





4. Em vista do exposto, após instaurado o contraditório, requer seja acolhida a presente Exceção de Incompetência no sentido de reconhecer a incompetência relativa de V. Exa., determinando a remessa dos autos para uma das varas cíveis da comarca de São Paulo, condenando o Excepto pelas custas deste incidente,

5. Informa também, que para efeito do artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, todas as notificações e intimações deverão ser enviadas à (...), n° , (...Cidade...), (...Estado...), telefone (0xx....) .... Outrossim, requer que de todas intimações efetuadas por intermédio da imprensa oficial conste, sob pena de nulidade, o nome do advogado subscritor desta peça.


Termos em que,
P. Deferimento.

São Paulo, 2 de outubro de 2006.


Advogado
OAB/SP nº (...)


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Caso 10. Banco Patinhas S.A ajuíza ação de cobrança com base em contrato de mútuo em face de Sílvio Rodrigues. A ação foi distribuída na cidade de Manaus, sede do Banco.
Como advogado de Sílvio Rodrigues, residente e domiciliado em São Paulo, ofertar a medida cabível, visando remeter o processo para o juízo competente.


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Caso 9 - Contestação (Acidente de Trânsito)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA CÍVEL DE SANTOS, SP.




Autos n.° (...)



RUBENS, (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), portador da cédula de identidade RG n.º (...), inscrito no CPF/MF sob o n.º (...), residente e domiciliado na (...), n.º(...), (...cidade...), (...Estado...), por meio de seu advogado (instrumento de mandato incluso), vem à presença de V. Exa., nos termos dos art. 278 e 300 do CPC, ofertar durante audiência a presente

CONTESTAÇÃO

à Ação de Indenização, rito sumário, ajuizada por JULIO (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), portador da cédula de identidade RG n.º (...), inscrito no CPF/MF sob o n.º (...), residente e domiciliado na (...), n.º(...), (...cidade...), (...Estado...), nos termos doravante aduzidos:

1. O Sr. Júlio (“Autor”) atribui culpa ao Sr. Rubens (“Réu”) pelo acidente de trânsito comumente conhecida como "engavetamento", no qual o Sr. Marco Aurélio abalroou o veículo conduzido pelo Réu, que por sua vez colidiu com o dirigido pelo Autor.

2. Marco Aurélio encontrava-se, na ocasião, em velocidade acima da permitida para o local do acidente e seu veículo, conforme atestado em vistoria levada a cabo pelo órgão competente, não estava com o sistema de freios em ordem (doc. 1).

3. O Réu, por sua vez, observava regularmente as leis de trânsito e seu veículo estava em perfeitas condições, mas ainda assim atingiu Júlio, devido exclusivamente ao choque provocado por Marco Aurélio.

4. Firme nesses fatos, não há dúvidas de que os elementos da responsabilidade civil (art. 186, CC) estão ausentes, pois o Autor não provou qualquer culpa do Réu pelo ocorrido, tampouco nexo causal entre o dano provocado em seu carro e qualquer ação omissão deste.

5. Em casos de engavetamento, como ocorre no caso dos autos, a jurisprudência é unânime em isentar os veículos intermediários de culpa. Confira-se:

“RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente de trânsito - "Engavetamento". Caminhão colocado em último lugar. Batida deste, com violência, em veículo parado e este, em conseqüência, colide com o imediatamente à frente e assim sucessivamente. Caracterização de batida na traseira. Culpa caracterizada do caminhão. Ação procedente. Recurso improvido.” (1º TACIVIL - 9ª Câm. Especial de Janeiro/97; Ap. nº 704.046-6-São Paulo; Rel. Juiz Hélio Lobo Júnior; j. 25.02.1997; v.u.; ementa., BAASP, 2041/99-e, de 09.02.1998).
- Engavetamento. Culpa do réu não demonstrada. Presunção de culpa afastada.Veículo intermediário. Dever de indenizar inexistente. Ação julgada improcedenteem grau recursal. Apelo provido para tal fim.(1º TACIVIL - 1ª Câm. de Férias de 7/1999; AP nº 837.123-1-SP; Rel. Juiz SilvaRusso; j. 26/7/1999; v.u.).BAASP, 2213/1835-j, de 28.5.2001.



6. Afirma que, desde a aquisição do produto a sua antena externa encontrava-se quebrada, impossibilitando o uso do rádio, o que daria azo ao recebimento de indenização de R$ 600,00 (seiscentos reais).

7. Todavia, referido pleito não merece prosperar por uma série de motivos que serão a seguir aduzidos:

8. Preliminarmente, o Autor não concedeu à Ré o prazo legal para solução de defeitos de produtos estampado no art. 18 § 1.° do CDC, pois em momento algum o apresentou para o competente conserto.

9. Disso conclui-se que falta interesse de agir ao Autor, na modalidade necessidade, pois aqui assegura a Ré que, se defeito houvesse, dentro do prazo de garantia legal, seria imediatamente solucionado extrajudicialmente.

10. De outro lado, como preliminar de mérito, mister argüir a ocorrência do prazo decadencial imposto no art. 26, II, do CDC, na medida em que o defeito alegado pelo Autor (antena quebrada) é de fácil constatação ocorrida em um produto durável.

11. Na remotíssima hipótese de superação da preliminares, o que se diz apenas por amor a argumentação, melhor sorte não terá o Autor ao pleitear indenização em valor superior ao do produto adquirido.

12. O primeiro entrave ao pleito exordial é a inexistência de garantia – legal ou contratual – que ampare a necessidade da Ré indenizar o Autor o defeito encontrado no produto adquirido há quatro meses.

13. Além disso, o valor indenizatório pleiteado é 50% (cinqüenta por cento) maior que o valor do equipamento, quando o inciso III do art. 19 do CDC limita a substituição do produto por outro da mesma espécie ou a restituição do preço pago.

14. Nem se diga que o Autor sofreu danos morais pelo ocorrido, pois trata-se de alegado funcionamento inadequado de um equipamento de som, ou seja, um dissabor ao qual o Direito não outorga qualquer indenização.

15. Data venia, o que deseja o Autor é enriquecer ilicitamente às custas do Réu, o que o Código Civil de 2002 veda expressamente em seu art. 884.

16. Em vista do exposto, pede seja extinta a presente ação sem exame de mérito, reconhecida a falta de interesse de agir (art. 267, VI, CPC), ou, quando muito, seja a extinção com exame de mérito no sentido de reconhecer a decadência (art. 269, IV, CPC)

17. Assim não entendo V. Exa., pede seja julgado improcedente o pedido inicial, ou, quando muito, fixada a indenização no valor do equipamento adquirido, depreciado por quatro meses de uso.

18. Requer a produção de todas as provas admitidas em direito, sobretudo no depoimento pessoal do Autor, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas e pericial de eletrônica.

19. Informa também, que para efeito do artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, todas as notificações e intimações deverão ser enviadas à (...), n° , (...Cidade...), (...Estado...), telefone (0xx....) .... Outrossim, requer que de todas intimações efetuadas por intermédio da imprensa oficial conste, sob pena de nulidade, o nome do advogado subscritor desta peça.


Termos em que,
P. Deferimento.

São Paulo, 12 de setembro de 2006.


Advogado
OAB/SP nº (...)


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Caso 9. Júlio, Rubens e Marco Aurélio envolveram-se em acidente de trânsito da espécie comumente conhecida como "engavetamento", no qual Marco Aurélio abalroou o veículo conduzido por Rubens, que por sua vez colidiu com o dirigido por Júlio, utilizado para transporte autônomo de passageiros ("lotação"). Marco Aurélio encontrava-se, na ocasião, em velocidade acima da permitida para o local do acidente e seu veículo, conforme atestado em vistoria levada a cabo pelo órgão competente, não estava com o sistema de freios em ordem. Rubens, por sua vez, observava regularmente as leis de trânsito e seu veículo estava em perfeitas condições, mas ainda assim atingiu Júlio. Por causa dos danos causados a seu veículo, Júlio moveu ação, pelo rito próprio, contra Rubens, objetivando o recebimento da indenização correspondente.
Questão: Na qualidade de advogado de Rubens, atue em seu favor oportunamente. Considere que a ação tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Santos, local do acidente.


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Caso 8 - Contestação JEC

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA, ES.



Autos n.° (...)



MAGNUN ELETRÔNICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na cidade de ... , à ... n.° , (...cidade...) e (...estado...), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º (...), por meio de seu advogado (instrumento de mandato incluso), vem à presença de V. Exa., nos termos dos art. 30 da Lei n.° 9099/95 e 300 do CPC, ofertar a presente

CONTESTAÇÃO

à Ação de Indenização ajuizada por TIAGO (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), portador da cédula de identidade RG n.º (...), inscrito no CPF/MF sob o n.º (...), residente e domiciliado na (...), n.º(...), (...cidade...), (...Estado...), nos termos doravante aduzidos:

1. O Sr. Tiago (“Autor”) adquiriu da Magnun Eletrônica Ltda. (“Ré”) aparelho portátil de rádio e reprodutor de compatic disc (CD) pelo preço de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

2. Afirma que, desde a aquisição do produto a sua antena externa encontrava-se quebrada, impossibilitando o uso do rádio, o que daria azo ao recebimento de indenização de R$ 600,00 (seiscentos reais).

3. Todavia, referido pleito não merece prosperar por uma série de motivos que serão a seguir aduzidos:

4. Preliminarmente, o Autor não concedeu à Ré o prazo legal para solução de defeitos de produtos estampado no art. 18 § 1.° do CDC, pois em momento algum o apresentou para o competente conserto.

5. Disso conclui-se que falta interesse de agir ao Autor, na modalidade necessidade, pois aqui assegura a Ré que, se defeito houvesse, dentro do prazo de garantia legal, seria imediatamente solucionado extrajudicialmente.

6. De outro lado, como preliminar de mérito, mister argüir a ocorrência do prazo decadencial imposto no art. 26, II, do CDC, na medida em que o defeito alegado pelo Autor (antena quebrada) é de fácil constatação ocorrida em um produto durável.

7. Na remotíssima hipótese de superação da preliminares, o que se diz apenas por amor a argumentação, melhor sorte não terá o Autor ao pleitear indenização em valor superior ao do produto adquirido.

8. O primeiro entrave ao pleito exordial é a inexistência de garantia – legal ou contratual – que ampare a necessidade da Ré indenizar o Autor o defeito encontrado no produto adquirido há quatro meses.

9. Além disso, o valor indenizatório pleiteado é 50% (cinqüenta por cento) maior que o valor do equipamento, quando o inciso III do art. 19 do CDC limita a substituição do produto por outro da mesma espécie ou a restituição do preço pago.

10. Nem se diga que o Autor sofreu danos morais pelo ocorrido, pois trata-se de alegado funcionamento inadequado de um equipamento de som, ou seja, um dissabor ao qual o Direito não outorga qualquer indenização.

11. Data venia, o que deseja o Autor é enriquecer ilicitamente às custas do Réu, o que o Código Civil de 2002 veda expressamente em seu art. 884.

12. Em vista do exposto, pede seja extinta a presente ação sem exame de mérito, reconhecida a falta de interesse de agir (art. 267, VI, CPC), ou, quando muito, seja a extinção com exame de mérito no sentido de reconhecer a decadência (art. 269, IV, CPC)

13. Assim não entendo V. Exa., pede seja julgado improcedente o pedido inicial, ou, quando muito, fixada a indenização no valor do equipamento adquirido, depreciado por quatro meses de uso.

14. Requer a produção de todas as provas admitidas em direito, sobretudo no depoimento pessoal do Autor, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas e pericial de eletrônica.

15. Informa também, que para efeito do artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, todas as notificações e intimações deverão ser enviadas à (...), n° , (...Cidade...), (...Estado...), telefone (0xx....) .... Outrossim, requer que de todas intimações efetuadas por intermédio da imprensa oficial conste, sob pena de nulidade, o nome do advogado subscritor desta peça.


Termos em que,
P. Deferimento.

São Paulo, 12 de setembro de 2006.


Advogado
OAB/SP nº (...)


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Caso 7.
Tiago adquiriu, da Magnum Eletrônica Ltda., aparelho portátil de rádio e reprodutor de CDs, pelo preço de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Passados quatro meses da compra, Tiago, sem ter antes procurado o serviço de atendimento ao consumidor da Magnum Eletrônica, dirigiu-se ao Juizado Especial Cível da Comarca de Vitória e ali aforou ação visando ao recebimento de indenização, porque desde o momento da compra havia percebido que a antena externa do aparelho estava danificada, o que impedia o rádio de funcionar. A indenização pedida era de R$ 600,00 (seiscentos reais), valor equivalente ao preço de aparelho de nível superior, o que, no entender de Tiago, ajudá-lo-ia a compensar os contragostos decorrentes da compra do aparelho danificado.
Questão: Na qualidade de advogado da Magnum Eletrônica, atue no seu interesse considerando que a audiência de tentativa de conciliação restou infrutífera.


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Caso 7 - Ação de Nunciação de Obra Nova

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTANA, COMARCA DE SÃO PAULO, SP.







JOÃO, (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), portador da cédula de identidade RG n.º (...), inscrito no CPF/MF sob o n.º (...), residente e domiciliado na (...), n.º(...), bairro de Santana, São Paulo, SP, por meio de seu advogado (instrumento de mandato incluso), vem à presença de V. Exa., nos termos dos art. 934 e sgs, do CPC, propor a presente

AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA

em face de FLÁVIO, (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), portador da cédula de identidade RG n.º (...), inscrito no CPF/MF sob o n.º (...), residente e domiciliado na (...), n.º(...), Campinas, SP, nos termos doravante aduzidos:

1. O Sr. João (“Autor”) é proprietário de prédio residencial localizado na rua ..., bairro de Santana, São Paulo (SP) (doc. 1), o qual é vizinho de prédio de propriedade de Flávio (“Réu”) (doc. 2).

2. Há dois meses atrás o Réu iniciou a construção de uma edícula nos fundos do seu terreno, mas, ao invés de empregar novos alicerces, aproveitou antigas colunas existentes no terreno, tornando a construção tão temerária que ameaça ruir sobre o prédio do Autor (doc. 3).

3. Nos termos do art. 934, I, do CPC c/c 1277 e 1280 do CC02 o Autor é titular da presente ação em face do Réu, pois além de proprietário de prédio vizinho ao local da obra que poderá sofrer dano gravíssimo se a construção continuar.

4. Aduza-se que a plena viabilidade do Autor pleitear liminar, nos exatos termos do art. 937 do CPC. Nesse sentido, a jurisprudência:

“DIREITO DE VIZINHANÇA - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - LIMINAR - REQUISITOS PRESENTE - CABIMENTO - EXEGESE DO ARTIGO 937 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Nos termos do artigo 937 do Código de Processo Civil, presentes os requisitos legais, cabível a concessão liminar do embargo. (2.° TACSP, AI 617.533-00/3 - 11ª Câm. - Rel. Juiz CLÓVIS CASTELO - J. 3.4.2000)

5. Isto posto, a Autor pede a V. Exa., seja determinada, liminarmente e inaudita altera parte, ou, quando muito após audiência de justificação, a suspensão da obra erigida pelo Réu no imóvel ...., fixando multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a hipótese de descumprimento, intimando-se o construtor e os operários para que observem a decisão, sob pena de aplicação da multa do art. 14 do CPC.

6. Após a concessão da liminar, requer seja determinada a expedição de mandado de intimação e citação da Ré, com as advertência de estilo.

7. Ao final, pede seja julgada procedente a presente ação no sentido de (i) determinar a suspensão definitiva da obra com sua modificação para cumprir os requisitos necessários de segurança, ou, se impossível a modificação, sua demolição, tudo às custas do Réu, fixando-se prazo máximo para o cumprimento do preceito e, após, multa diária; bem como (ii) fixação de indenização por perdas e danos (art. 936, III, CPC).

8. Requer a produção de todas as provas admitidas em direito, sobretudo oitiva de testemunhas e pericial de engenharia.

9. Informa também, que para efeito do artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, todas as notificações e intimações deverão ser enviadas à (...), n° , (...Cidade...), (...Estado...), telefone (0xx....) .... Outrossim, requer que de todas intimações efetuadas por intermédio da imprensa oficial conste, sob pena de nulidade, o nome do advogado subscritor desta peça.

10. Dá-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo em vista a ausência de um conteúdo econômico imediato para a tutela jurisdicional perseguida, apresentando inclusas as respectivas guias de recolhimento das custas.

Termos em que,
P. Deferimento.

São Paulo, 29 de agosto de 2006.


Advogado
OAB/SP nº (...)


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Caso 7.
João é proprietário de prédio residencial localizado no bairro de Santana, Capital de São Paulo. O prédio vizinho ao seu é de propriedade de Flávio, que reside na cidade de Campinas.
Há dois meses, Flávio iniciou a construção de uma edícula nos fundos de seu terreno. Ao invés de implantar novos alicerces para a estrutura, Flávio aproveitou antigas colunas que fazem parte do terreno, tornando temerária a construção, que ameaça cair sobre o prédio de João.
Questão – Como advogado de João, promova a medida judicial cabível para obstar a construção e garantir que o mesmo não terá prejuízos no caso de ruína dos prédios.


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Caso 6 - Ação Monitória

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO, SP.







JOSÉ PEDRO, (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), portador da cédula de identidade RG n.º (...), inscrito no CPF/MF sob o n.º (...), residente e domiciliado na (...), n.º(...), São Paulo, SP, por meio de seu Advogado (instrumento de mandato incluso), vem à presença de V. Exa., nos termos dos art. 1.102a e sgs, do CPC, propor a presente

AÇÃO MONITÓRIA

em face de ANDRÉ LUIZ, (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), portador da cédula de identidade RG n.º (...), inscrito no CPF/MF sob o n.º (...), residente e domiciliado na (...), n.º(...), São Paulo, SP, nos termos doravante aduzidos:

1. O Sr. José Pedro (“Autor”) vendeu em 15.05.03, por R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) um automóvel ao Sr. André Luiz (“Réu”) por meio de documento escrito sem força de título extrajudicial (doc. 1).

2. Dos valores pactuados para o pagamento da venda, o Autor recebeu apenas R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), vencendo a última parcela do preço no dia 15.09.03, sem o regular pagamento.

3. Apesar do enorme esforço realizado pelo Autor para que o Réu cumprisse totalmente a obrigação que assumiu, não lhe resta alternativa a não ser ajuizar a presente demanda..

5. A presente cobrança tem por fulcro os artigos 1102a, 1102b, 1102c, parágrafos do Código de Processo Civil, primeiramente, porque conforme dispõe o texto do artigo 1102a, é cabível a via Monitória sempre que se pretenda, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro.

4. Isto posto, a Autor requer a V. Exa., seja determinada, a expedição do competente mandado de citação, por oficial de justiça (guias inclusas),para que o Réu, querendo, no prazo de 15 dias, pague a quantia de R$ .... (....), conforme dispõe o artigo 1102b do CPC, ou, de acordo com o artigo 1102c do mesmo Código, ofereça embargos.

5. Caso os embargos não sejam oferecidos, tampouco ocorrido o pagamento, o Autor requer a V. Exa. que se digne, desde já, determinar a convolação do mandado inicial em mandado de execução (título executivo judicial), para que se inicie o cumprimento da sentença com a penhora de tantos bens quantos sejam necessários para a satisfação do crédito acima demonstrado, acrescido dos honorários advocatícios e das despesas processuais (art. 475-J, CPC).

6. Ademais, em caso de oferecimento de Embargos, requer, desde já, a produção de todas as provas admitidas em direito.

7. Informa também, que para efeito do artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, todas as notificações e intimações deverão ser enviadas à (...), n° , (...Cidade...), (...Estado...), telefone (0xx....) .... Outrossim, requer que de todas intimações efetuadas por intermédio da imprensa oficial conste, sob pena de nulidade, o nome do advogado subscritor desta peça.

8. Dá-se à causa o valor atualizado da dívida, isto é, R$ .... (....), apresentando inclusas as respectivas guias de recolhimento das custas.

Termos em que,
P. Deferimento.

São Paulo, 29 de agosto de 2006.


Advogado
OAB/SP nº (...)


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Caso 6. José Pedro, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, vendeu, em 15.05.03, por R$ 22.000,00 um automóvel a André Luiz, residente e domiciliado na cidade de São Paulo. José Pedro recebeu um sinal no valor de R$ 5.500,00 e firmou com André Luiz, documento escrito, no qual este último comprometia-se a pagar o restante do preço devido, vencendo a última prestação em 15.09.03. Ocorre, entretanto, que José Pedro, até o presente momento, não recebeu qualquer das parcelas avençadas, muito embora tenha se esforçado para tanto, constituindo, portanto, em mora o devedor. Deve assinalar-se que o documento foi assinado somente pelas partes.
Questão: Como advogado de José Pedro, tome a correta providencia judicial para que seu cliente receba a quantia a que tem direito, com os acréscimos devidos ou constitua o Título executivo. (Ação Monitória)


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Caso 5 - Execução de Título Extrajudicial contra Devedor Solvente

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS, SP.







DAGOBERTO, (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), portador da cédula de identidade RG n.º (...), inscrito no CPF/MF sob o n.º (...), residente e domiciliado na (...), n.º(...), São Paulo, SP, por meio de seu Advogado (instrumento de mandato incluso), vem à presença de V. Exa., nos termos dos arts. 614, 646 e seguintes do CPC, propor a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE,

em face de CARLINO, (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), portador da cédula de identidade RG n.º (...), inscrito no CPF/MF sob o n.º (...), residente e domiciliado na (...), n.º(...), Santos, SP, nos termos doravante aduzidos:

1. O Sr. Dagoberto (“Exeqüente”) é credor do Sr. Carlino (“Executado”) por força de duplicata de prestação de serviço, circulada por endosso em preto de Afonso, no valor de R$ 50.000,00 (doc. 1 – duplicata).

2. Referida duplicata venceu no dia 20 de setembro de 2005, mas não foi paga, mesmo existindo regular prova da prestação de serviço que lastreou seu saque (doc. 2 – comprovante de prestação de serviço).

3. Conquanto não aposto o aceite do Executado na cártula, tampouco explicitado oportunamente o porquê de sua omissão, o protesto do título foi lavrado dia 15 de dezembro de 2005 (doc. 3 – instrumento de protesto).

4. Feitos necessários esclarecimentos fáticos, mister demonstrar que o art. 585, I, do CPC permite o emprego da via executiva para a cobrança de duplicatas:

“Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;”

5. A jurisprudência sobre o tema é pacífica:

“Os precedentes da Corte mostram que a duplicata, sem aceite, mas
protestada e com prova de prestação dos serviços, é documento hábil
para instruir a execução.” (STJ, REsp. 427440, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3.ª T., j. 8.11.02)

6. Em razão do exposto, o Exeqüente requer seja determinada a citação do Executado para pagar em 24 (vinte e quatro) horas o valor atualizado da dívida (doc. 4 – memória de cálculo), acrescido das custas e honorários, tudo como os juros e a correção monetária que incidirem desta data até o pagamento; ou nomeie bens a penhora, observando a ordem do art. 655 da Lei Processual Civil.

7. No mesmo ato, caso não ocorra o pagamento ou a nomeação, requer seja determinado ao Sr. Oficial a penhora de tantos bens do Executado quantos bastem para o pagamento do valor total do crédito (art. 659, § 1.°, CPC).

8. Na hipótese do Sr. Oficial de Justiça não encontrar os Executados, requer-se, que aquele, na mesma diligência, e sem a devolução do mandado, efetue o arresto de tantos bens que bastem para garantir a execução.

9. Desde logo, visando o bom andamento do processo, requer seja deferido ao Sr. Oficial de Justiça o direito de diligenciar fora do expediente forense, conforme o art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil.

10. Ademais, em caso de oferecimento de Embargos à Execução ou instauração de contraditório na própria execução, requer, desde já, a produção de todas as provas admitidas em direito.

11. Informa também, que para efeito do artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, todas as notificações e intimações deverão ser enviadas à (...), n° , (...Cidade...), (...Estado...), telefone (0xx....) .... Outrossim, requer que de todas intimações efetuadas por intermédio da imprensa oficial conste, sob pena de nulidade, o nome do advogado subscritor desta peça.

12. Dá-se à causa o valor atualizado da dívida, R$ .... (....), apresentando inclusas as respectivas guias de recolhimento das custas.

Termos em que, juntando as custas para citação,
P. Deferimento.

São Paulo, 29 de agosto de 2006.


Advogado
OAB/SP nº (...)


* * *

Caso 5 - Dagoberto é beneficiário de duplicata de prestação de serviços emitida por Afonso contra Carlino, no valor de R$ 50.000,00, cujo vencimento ocorreu no dia 20 de setembro de 2005. Dagoberto recebeu a cartula por endosso em preto, diretamente do sacador e tem em seu poder o respectivo comprovante de prestação de serviço devidamente assinado pelo sacado. A duplicata não foi aceita por Carlino, embora se saiba que ele não se opôs expressamente a essa providência. Vencido o título e não pago, Dagoberto promoveu o protesto no dia 15 de dezembro de 2005.
Questão: Na qualidade de advogado de Dagoberto, aja em seu proveito. Considere que Dagoberto e Afonso residem em São Paulo ao passo que Carlino é domicialiado em Santos, praça de pagamento do título.

* * *

Caso 4 - Reintegração de Posse

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DO GUARUJÁ, SP.








GILBERTO, (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), portador da cédula de identidade RG n.º (...), inscrito no CPF/MF sob o n.º (...), residente e domiciliado na (...), n.º(...), Santos, SP, por meio de seu Advogado (instrumento de mandato incluso), vem à presença de V. Exa., nos termos do art. 920 e sgs. do CPC, propor a presente

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com pedido de liminar,

em face de MARCELO, (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), portador da cédula de identidade RG n.º (...), inscrito no CPF/MF sob o n.º (...), residente e domiciliado na (...), n.º(...), Santos, SP, nos termos doravante aduzidos:

1. O Sr. Gilberto (“Autor”) emprestou imóvel de sua propriedade ao Sr. Marcelo (“Réu”), assinando com ele Contrato de Comodato (documento incluso), com prazo de 24 (vinte e quatro meses), findo há 6 (seis) meses.

2. Conquanto o Autor tenha notificado o Réu para desocupar o imóvel (documento incluso), o uso gratuito do mesmo permanece, em flagrante esbulho possessório.

3. O direito socorre ao Autor, na forma dos dispositivos legais abaixo transcritos, todos do Código Civil:
“Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.”

“Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.”

4. Importante frisar que a continuidade do uso do imóvel enseja a necessidade do pagamento de alugueres pelo Réu.

5. O Código de Processo Civil também permite ao Autor a concessão de liminar, até mesmo porque não ultrapassado mais de um ano da data em que o Autor notificou o Réu para desocupar o imóvel.

“Art. 928. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.”

6. Em razão do exposto, o Autor requer seja concedida liminar, inaudita altera parte, no sentido de reintegrá-lo na posse do imóvel objeto do comodato, expedindo-se o competente mandado.

7. Após a concessão da liminar, requer seja determinada a citação do Réu (custas inclusas) para que, querendo, conteste a presente ação, advertido das penas de revelia.

8. Após isso, pede seja julgado totalmente procedente o pedido da presente ação no sentido de manter definitivamente a liminar concedida, bem como condenar o Réu a pagar o valor correspondente dos alugueres vencidos e vincendos após a notificação até a efetiva desocupação.

9. Requer seja o Réu condenando a arcar com toda a verba de sucumbência (art. 20, caput, CPC), em especial honorários advocatícios no patamar de 20% (vinte por cento) do valor da causa.

10. Requer a produção de todas as provas em direto admitidas, sobretudo o depoimento pessoal do Réu e oitiva de testemunhas ora arrolada e documentos novos.

11. Informa também, que para efeito do artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, todas as notificações e intimações deverão ser enviadas à (...), n° , (...Cidade...), (...Estado...), telefone (0xx....) .... Outrossim, requer que de todas intimações efetuadas por intermédio da imprensa oficial conste, sob pena de nulidade, o nome do advogado subscritor desta peça.

12. Dá-se à causa o valor venal do bem, isto é, R$ ..., recolhendo as custas atinentes em guia própria.

Termos em que,
P. Deferimento.

São Paulo, 22 de agosto de 2006.


Advogado
OAB/SP nº (...)


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Caso 4 - Gilberto, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, antes da Lei 6.515/77, com Luciana, emprestou um imóvel residencial que recebera por partilha nos autos do inventário de seu pai a Marcelo, celebrando contrato escrito de comodato com prazo determinado de duração fixado em 24 meses. Findo, há seis meses, o prazo avençado, Marcelo não desocupou o imóvel nem atendeu à notificação que lhe endereçou o proprietário, continuando, até hoje, a ocupá-lo gratuitamente.
Questão: sabendo-se que o referido imóvel está localizado na Comarca do Guarujá; que as partes residem na cidade de Santos; que o contrato não tem foro de eleição; e que Marcelo é viúvo, mas era casado com Adriana pelo regime da comunhão de bens à época da celebração do contrato; proponha a medida judicial visando à restituição do imóvel ao comodante.

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Caso 3 - Indenização (sumário)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO.








ANTÔNIO, (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), portador da cédula de identidade RG n.º (...), inscrito no CPF/MF sob o n.º (...), residente e domiciliado na (...), n.º(...),São Paulo, SP, por meio de seu Advogado (instrumento de mandato incluso), vem à presença de V. Exa., nos termos do art. 275, II, d, do CPC, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, pelo rito sumário,

em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, sediada na (...), n.º(...), São Paulo, SP, nos termos doravante aduzidos:

1. O Sr. Antônio (“Autor”) trafegava com seu automóvel por via pública no centro da cidade de Santos, quando foi abalroado por um veículo da Polícia Militar do Estado, que empreendia perseguição a terceiros, acusados da prática de crime.

2. Referido acidente provocou gravíssimos danos ao Autor, sendo os patrimoniais assim resumidos: (i) danos emergentes consubstanciados em prejuízos ao veículo do Autor, em torno de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) e gastos com internação hospitalar por 3 (três) dias, na monta de R$ 3.000,00 (três mil reais); e (ii) lucros cessantes, pois é comerciante, utiliza seu veículo para entregas, ficando impedido de exercer sua atividade por 30 (trinta) dias, período durante o qual ficou sem o veículo acidentado
3. Referido acidente provocou gravíssimos danos ao Autor, sendo os patrimoniais assim resumidos: (i) danos emergentes consubstanciados em prejuízos ao veículo do Autor, em torno de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) e gastos com internação hospitalar por 3 (três) dias, na monta de R$ 3.000,00 (três mil reais); e (ii) lucros cessantes, pois é comerciante, utiliza seu veículo para entregas, ficando impedido de exercer sua atividade por 30 (trinta) dias, período durante o qual ficou sem o veículo acidentado, e teve perda de capacidade laboral por força da perda parcial da visão.

4. Por outro lado, os danos extra-patrimoniais são ainda mais relevantes, pois o acidente provocou (iii) lesão estética consubstanciada em profundos cortes na sua face, a perda de 3( três) dentes frontais e a perda parcial da visão do olho esquerdo; (iv) dano moral puro.

5. O direito socorre ao Autor, pois “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” (art. 37, § 6.°, CF e, com redação similar, art. 43, CC02).

6. Trata-se de responsabilidade objetiva, na medida em que “o art. 37, § 6º, da Constituição de 5 de outubro de 1988, repetindo a política legislativa adotada nas disposições constitucionais anteriores, estabelece o princípio da responsabilidade do Estado pelos danos que os seus agentes causem a terceiros. A pessoa jurídica de direito público responde sempre, uma vez que se estabeleça o nexo de causalidade entre o ato da Administração e o
prejuízo sofrido (...). Não há que cogitar se houve ou não culpa, para concluir pelo dever de reparação."(Caio Mário da Silva Pereira, Responsabilidade Civil, Ed. Forense, 1ª edição, 1989, p. 142).
7. Os danos acima narrados são todos estritamente decorrentes do acidente provocado pela Polícia Militar do Estado, e a concessão de ressarcimento (dano material) e indenização (dano moral) nos acidente de trânsito, sobretudo quando há conseqüências físicas aos envolvidos, tal como ocorrido com o Autor, é aceita pelos Tribunais Paulistas. Confira-se:

“ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULOS. BATIDA NA TRASEIRA. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO ABALROADOR. AÇÃO PROCEDENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. Acidente de trânsito. Perdas e danos. Prova suficiente de que a vítima encontrava-se no veículo abalroado, uma "lotação clandestina", associando a perícia a lesão sofrida pela ofendida com aquela produzida por acidente de trânsito. Incapacidade total e temporária, que pode ser revertida por cirurgia. Responsabilização do réu pelo pagamento das despesas com tratamento médico (hidroginástica, fisioterapia de alongamento, cirurgia e remédios), verbas que serão apuradas em liquidação por arbitramento.
DANO MORAL. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Manutenção da verba fixada em primeiro grau: cem salários mínimos. Indenização do dano moral tem caráter dúplice, tanto punitivo do agente, quanto compensatório, em relação à vítima. Ocorrência. (...)”
(1º Tacivil - 5ª Câm.; AP-Sumário nº 1.026.055-6-SP; Rel. Juiz Álvaro Torres Júnior; j. 6/3/2002; v.u., in BAASP, 2365/3052-j, de 3.5.2004).

8. Mister apenas registrar que o e. STJ entende possível cumular dano estético com moral, quando “apesar de derivados do mesmo evento, suas conseqüências podem ser separadamente identificáveis” (RESP 377148), como ocorre no caso dos autos, pois a convalescença do Autor (dano moral puro) difere dos menoscabos sofridos (dano estético).

9. Em razão do exposto, o Autor requer seja determinada a citação da Fazenda do Estado de São Paulo (custas inclusas), na pessoa do seu procurador (art. 12, CPC) para que, querendo, compareça a audiência a ser designada por V. Exa. (art. 277, CPC), advertindo-a dos efeitos da revelia.

10. Após isso, pede seja julgado totalmente procedente o pedido da presente ação no sentido de condenar à Fazenda do Estado de São Paulo ao pagamento de:

a) ressarcimento do dano material sofrido pelo veículo do Autor pelos (i) danos ao seu veículo no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), valor médio dos três orçamento que incluem esta petição, (ii) gastos hospitalares no valor de R$ 3.000,00, e (iii) todo o tratamento correlato à perda parcial da visão e/ou implantes dentários e/ou plásticas corretivas da face;

b) lucros cessantes consubstanciados nos (i) 30 (trinta) dias em que o Autor ficou impossibilitado de exercer seu ofício e (ii) pela perda parcial da capacidade de trabalho ao ter reduzida a visão, sendo esta última fixada em pensão mensal vitalícia (art. 950, CC02), incluindo 13.° salário;

c) dano estético, em valor a ser fixado por V. Exa.;

d) dano moral puro, em valor a ser fixado por V. Exa.

11. Ambas as verbas acima deverão ser corrigidas monetariamente desde a data do acidente (Súmula 43, STJ) e acrescidas de juros de mora desde a citação (art. 405, CC), cumprindo ao Réu arcar com toda a verba de sucumbência (art. 20, caput, CPC), em especial honorários advocatícios no patamar de 20% (vinte por cento) do valor total da condenação.

12. Requer a produção de todas as provas em direto admitidas, sobretudo a juntada de novos documentos.

13. Informa também, que para efeito do artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, todas as notificações e intimações deverão ser enviadas à (...), n° , (...Cidade...), (...Estado...), telefone (0xx....) .... Outrossim, requer que de todas intimações efetuadas por intermédio da imprensa oficial conste, sob pena de nulidade, o nome do advogado subscritor desta peça.

14. Dá-se à causa o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), recolhendo as custas atinentes em guia própria.

Termos em que,
P. Deferimento.

São Paulo, 22 de agosto de 2006.


Advogado
OAB/SP nº (...)


* * *
Caso 3
Antonio, residente na cidade de São Paulo, trafegava em seu automóvel por via pública no centro da cidade de Santos, quando foi abalroado por um veículo da Polícia Militar do Estado, que empreendia perseguição a terceiros, acusados da prática de crime. Os danos no veículo de Antônio foram de elevada monta, existindo três orçamentos com valores bastante parecidos, em torno de R$14000,00 (quatorze mil reais). Os danos pessoais, resultantes de sua internação hospitalar por três dias, montaram a R$3000,00 (três mil reais), resultando do acidente profundos cortes na sua face, a perda de três dentes frontais e a perda parcial da visão do olho esquerdo. Além disso, Antonio, que é comerciante, utiliza seu veículo para entregas, ficando impedido de exercer sua atividade por trinta dias, período durante o qual ficou sem o veículo acidentado.
Questão: como advogado de Antonio, sabendo que este não tem seguro pessoal nem seguro do veículo, proponha ação cabível, visando reparação integral do dano.

* * *

Caso 2 - Sumário (Indenização)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO.








PEDRO PRUDENTE, (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), portador da cédula de identidade RG n.º (...), inscrito no CPF/MF sob o n.º (...), residente e domiciliado na (...), n.º(...),São Paulo, SP, por meio de seu Advogado (instrumento de mandato incluso), vem à presença de V. Exa., nos termos do art. 275, II, d, do CPC, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, pelo rito sumário,

em face de JOÃO BARBEIRO, (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), portador da cédula de identidade RG n.º (...), inscrito no CPF/MF sob o n.º (...), residente e domiciliado na (...), n.º(...), São Paulo, SP, nos termos doravante aduzidos:

1. O Sr. João Barbeiro (“Réu”) colidiu com seu veículo na traseira do veículo do Sr. Pedro Prudente (“Autor”), enquanto trafegavam na cidade de Campinas, SP.

2. Referido acidente provocou a internação do Autor em hospital por 48(quarenta e oito) horas, bem como um prejuízo em seu veículo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).



3. Todo o evento foi presenciado pelo Sr. José Bom de Olho que estava dentro do veículo do Autor no momento da colisão, mas o Réu se nega a indenizar os prejuízos causados, não havendo alternativa para compor a lide senão o Poder Judiciário.

4. O direito socorre ao Autor, pois “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” (art. 186, CC).

5. Foi justamente um ato ilícito que praticou o Réu ao colidir na traseira do veículo do Autor havendo presunção de culpa, ex vi da jurisprudência uníssona sobre a matéria:

“RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - BATIDA NA TRASEIRA
- CULPA PRESUMIDA NÃO ELIDIDA.
Culpa ainda, nas modalidades de imprudência e negligência. Ação acolhida. Recurso provido em parte para reduzir a indenização pelos reparos do caminhão.”
(1º TACIVIL - 11ª Câm.; AP nº 887.707-2-Monte Alto-SP; Rel. Juiz Silveira Paulilo; j. 8/11/1999; v.u., in BAASP, 2221/419-e, de 23.7.2001.)

6. A concessão de ressarcimento (dano material) e indenização (dano moral) nos acidente de trânsito, sobretudo quando há conseqüências físicas aos envolvidos, tal como ocorrido com o Autor, é igualmente aceita pelos Tribunais Paulistas. Confira-se:

“ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULOS. BATIDA NA TRASEIRA. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO ABALROADOR. AÇÃO PROCEDENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. Acidente de trânsito. Perdas e danos. Prova suficiente de que a vítima encontrava-se no veículo abalroado, uma "lotação clandestina", associando a perícia a lesão sofrida pela ofendida com aquela produzida por acidente de trânsito. Incapacidade total e temporária, que pode ser revertida por cirurgia. Responsabilização do réu pelo pagamento das despesas com tratamento médico (hidroginástica, fisioterapia de alongamento, cirurgia e remédios), verbas que serão apuradas em liquidação por arbitramento.
DANO MORAL. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Manutenção da verba fixada em primeiro grau: cem salários mínimos. Indenização do dano moral tem caráter dúplice, tanto punitivo do agente, quanto compensatório, em relação à vítima. Ocorrência. (...)”
(1º Tacivil - 5ª Câm.; AP-Sumário nº 1.026.055-6-SP; Rel. Juiz Álvaro Torres Júnior; j. 6/3/2002; v.u., in BAASP, 2365/3052-j, de 3.5.2004).

7. Em razão do exposto, o Autor requer seja determinada a citação do Réu para que, querendo, compareça a audiência a ser designada por V. Exa. (art. 277, CPC), fazendo-se representar por advogado, advertindo-o dos efeitos da revelia.

8. Após isso, pede seja julgado totalmente procedente o pedido da presente ação no sentido de condenar o Réu ao pagamento de:

a) ressarcimento do dano material sofrido pelo veículo do Autor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como de todas as despesas no tratamento médico, incluindo remédios;

b) indenização pelo dano moral, em valor a ser arbitrado livremente por V. Exa., sugerindo a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

9. Ambas as verbas acima deverão ser corrigidas monetariamente desde a data do acidente (Súmula 43, STJ) e acrescidas de juros de mora desde a citação (art. 405, CC), cumprindo ao Réu arcar com toda a verba de sucumbência (art. 20, caput, CPC), em especial honorários advocatícios no patamar de 20% (vinte por cento) do valor total da condenação.

10. Requer a produção de todas as provas em direto admitidas, sobretudo o depoimento pessoal do Réu e a oitiva da testemunha ora arrolada, cuja intimação para comparecer a audiência de instrução fica desde logo requerida, e apresentadas as respectivas custas postais:

Sr. João Bom de Olho, (...profissão...), (...endereço residencial...) e (...endereço profissional...)


12. Informa também, que para efeito do artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, todas as notificações e intimações deverão ser enviadas à (...), n° , (...Cidade...), (...Estado...), telefone (0xx....) .... Outrossim, requer que de todas intimações efetuadas por intermédio da imprensa oficial conste, sob pena de nulidade, o nome do advogado subscritor desta peça.

11. Dá-se à causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), recolhendo as custas atinentes em guia própria.

Termos em que,
P. Deferimento.

São Paulo, 15 de julho de 2006.


Advogado
OAB/SP nº (...)


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Caso 2 - João Barbeiro colide na traseira do carro de Pedro Prudente. João reside na cidade de São Paulo, porém o acidente ocorreu na cidade de Campinas. Pedro Prudente sofre danos em seu veículo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como fica hospitalizado por 48 horas. O senhor José Bom de Olho estava dentro do carro de Pedro.
Questão: Como advogado de Pedro tome as medidas judiciais cabíveis.

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Caso 1 - Ordinário (Cobrança)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO.








PEDRO BONDOSO, (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), portador da cédula de identidade RG n.º (...), inscrito no CPF/MF sob o n.º (...), residente e domiciliado na (...), n.º(...),São Paulo, SP, por meio de seu Advogado (instrumento de mandato incluso), vem à presença de V. Exa., nos termos do art. 282 do CPC, propor a presente

AÇÃO DE COBRANÇA, pelo rito ordinário,

em face de JOÃO CALOTEIRO, (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), portador da cédula de identidade RG n.º (...), inscrito no CPF/MF sob o n.º (...), residente e domiciliado na (...), n.º(...),São Paulo, SP, nos termos doravante aduzidos:

1. O Sr. Pedro Bondoso (“Autor”) emprestou para o Sr. João Caloteiro (“Réu”) a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como poderá ser comprovado pela oitiva de testemunhas durante a instrução probatória.

2. Porém, até a presente data o Réu não pagou a dívida contraída, apesar das inúmeras tentativas efetuadas pelo Autor nesse sentido, não havendo alternativa para compor a lide senão o Poder Judiciário.

3. Insta mencionar que o direito socorre ao Autor, pois o Réu está em mora ex vi do art. 394 do Código Civil, devendo arcar com a correção monetária, juros, custas e honorários advocatício, como determina o art. 404 do mesmo diploma.

4. Em razão do exposto, o Autor requer seja determinada a citação do Réu para que, querendo, conteste os termos da presente ação, no prazo legal (15 dias), advertindo-o dos efeitos da revelia.

5. Após isso, pede seja julgado totalmente procedente o pedido da presente ação no sentido de condenar o Réu ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros de mora (art. 406, CC) desde a citação (art. 405, CC), bem como de toda a verba de sucumbência (art. 20, caput, CPC), em especial honorários advocatícios no patamar de 20% (vinte por cento) do valor total da condenação.

6. Requer a produção de todas as provas em direto admitidas, sobretudo o depoimento pessoal do Réu e a oitiva de testemunhas que serão oportunamente arroladas.

7. I Informa também, que para efeito do artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, todas as notificações e intimações deverão ser enviadas à (...), n° , (...Cidade...), (...Estado...), telefone (0xx....) .... Outrossim, requer que de todas intimações efetuadas por intermédio da imprensa oficial conste, sob pena de nulidade, o nome do advogado subscritor desta peça.

8. Dá-se à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), recolhendo as custas atinentes em guia própria.

Termos em que,
P. Deferimento.

São Paulo, 08 de agosto de 2006.


Advogado
OAB/SP nº (...)

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Caso 1 - João Caloteiro deve R$ 20.000,00 a Pedro Bondoso, porém, não possui nenhum documento comprobatório, apenas testemunhas.
Como advogado de Pedro tome a medida que for cabível.

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