EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DO GUARUJÁ, SP.
GILBERTO, (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), portador da cédula de identidade RG n.º (...), inscrito no CPF/MF sob o n.º (...), residente e domiciliado na (...), n.º(...), Santos, SP, por meio de seu Advogado (instrumento de mandato incluso), vem à presença de V. Exa., nos termos do art. 920 e sgs. do CPC, propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com pedido de liminar,
em face de MARCELO, (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), portador da cédula de identidade RG n.º (...), inscrito no CPF/MF sob o n.º (...), residente e domiciliado na (...), n.º(...), Santos, SP, nos termos doravante aduzidos:
1. O Sr. Gilberto (“Autor”) emprestou imóvel de sua propriedade ao Sr. Marcelo (“Réu”), assinando com ele Contrato de Comodato (documento incluso), com prazo de 24 (vinte e quatro meses), findo há 6 (seis) meses.
2. Conquanto o Autor tenha notificado o Réu para desocupar o imóvel (documento incluso), o uso gratuito do mesmo permanece, em flagrante esbulho possessório.
3. O direito socorre ao Autor, na forma dos dispositivos legais abaixo transcritos, todos do Código Civil:
“Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.”
“Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.”
4. Importante frisar que a continuidade do uso do imóvel enseja a necessidade do pagamento de alugueres pelo Réu.
5. O Código de Processo Civil também permite ao Autor a concessão de liminar, até mesmo porque não ultrapassado mais de um ano da data em que o Autor notificou o Réu para desocupar o imóvel.
“Art. 928. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.”
6. Em razão do exposto, o Autor requer seja concedida liminar, inaudita altera parte, no sentido de reintegrá-lo na posse do imóvel objeto do comodato, expedindo-se o competente mandado.
7. Após a concessão da liminar, requer seja determinada a citação do Réu (custas inclusas) para que, querendo, conteste a presente ação, advertido das penas de revelia.
8. Após isso, pede seja julgado totalmente procedente o pedido da presente ação no sentido de manter definitivamente a liminar concedida, bem como condenar o Réu a pagar o valor correspondente dos alugueres vencidos e vincendos após a notificação até a efetiva desocupação.
9. Requer seja o Réu condenando a arcar com toda a verba de sucumbência (art. 20, caput, CPC), em especial honorários advocatícios no patamar de 20% (vinte por cento) do valor da causa.
10. Requer a produção de todas as provas em direto admitidas, sobretudo o depoimento pessoal do Réu e oitiva de testemunhas ora arrolada e documentos novos.
11. Informa também, que para efeito do artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, todas as notificações e intimações deverão ser enviadas à (...), n° , (...Cidade...), (...Estado...), telefone (0xx....) .... Outrossim, requer que de todas intimações efetuadas por intermédio da imprensa oficial conste, sob pena de nulidade, o nome do advogado subscritor desta peça.
12. Dá-se à causa o valor venal do bem, isto é, R$ ..., recolhendo as custas atinentes em guia própria.
Termos em que,
P. Deferimento.
São Paulo, 22 de agosto de 2006.
Advogado
OAB/SP nº (...)
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Caso 4 - Gilberto, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, antes da Lei 6.515/77, com Luciana, emprestou um imóvel residencial que recebera por partilha nos autos do inventário de seu pai a Marcelo, celebrando contrato escrito de comodato com prazo determinado de duração fixado em 24 meses. Findo, há seis meses, o prazo avençado, Marcelo não desocupou o imóvel nem atendeu à notificação que lhe endereçou o proprietário, continuando, até hoje, a ocupá-lo gratuitamente.
Questão: sabendo-se que o referido imóvel está localizado na Comarca do Guarujá; que as partes residem na cidade de Santos; que o contrato não tem foro de eleição; e que Marcelo é viúvo, mas era casado com Adriana pelo regime da comunhão de bens à época da celebração do contrato; proponha a medida judicial visando à restituição do imóvel ao comodante.
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