EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS, SP.
DAGOBERTO, (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), portador da cédula de identidade RG n.º (...), inscrito no CPF/MF sob o n.º (...), residente e domiciliado na (...), n.º(...), São Paulo, SP, por meio de seu Advogado (instrumento de mandato incluso), vem à presença de V. Exa., nos termos dos arts. 614, 646 e seguintes do CPC, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE,
em face de CARLINO, (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), portador da cédula de identidade RG n.º (...), inscrito no CPF/MF sob o n.º (...), residente e domiciliado na (...), n.º(...), Santos, SP, nos termos doravante aduzidos:
1. O Sr. Dagoberto (“Exeqüente”) é credor do Sr. Carlino (“Executado”) por força de duplicata de prestação de serviço, circulada por endosso em preto de Afonso, no valor de R$ 50.000,00 (doc. 1 – duplicata).
2. Referida duplicata venceu no dia 20 de setembro de 2005, mas não foi paga, mesmo existindo regular prova da prestação de serviço que lastreou seu saque (doc. 2 – comprovante de prestação de serviço).
3. Conquanto não aposto o aceite do Executado na cártula, tampouco explicitado oportunamente o porquê de sua omissão, o protesto do título foi lavrado dia 15 de dezembro de 2005 (doc. 3 – instrumento de protesto).
4. Feitos necessários esclarecimentos fáticos, mister demonstrar que o art. 585, I, do CPC permite o emprego da via executiva para a cobrança de duplicatas:
“Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;”
5. A jurisprudência sobre o tema é pacífica:
“Os precedentes da Corte mostram que a duplicata, sem aceite, mas
protestada e com prova de prestação dos serviços, é documento hábil
para instruir a execução.” (STJ, REsp. 427440, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3.ª T., j. 8.11.02)
6. Em razão do exposto, o Exeqüente requer seja determinada a citação do Executado para pagar em 24 (vinte e quatro) horas o valor atualizado da dívida (doc. 4 – memória de cálculo), acrescido das custas e honorários, tudo como os juros e a correção monetária que incidirem desta data até o pagamento; ou nomeie bens a penhora, observando a ordem do art. 655 da Lei Processual Civil.
7. No mesmo ato, caso não ocorra o pagamento ou a nomeação, requer seja determinado ao Sr. Oficial a penhora de tantos bens do Executado quantos bastem para o pagamento do valor total do crédito (art. 659, § 1.°, CPC).
8. Na hipótese do Sr. Oficial de Justiça não encontrar os Executados, requer-se, que aquele, na mesma diligência, e sem a devolução do mandado, efetue o arresto de tantos bens que bastem para garantir a execução.
9. Desde logo, visando o bom andamento do processo, requer seja deferido ao Sr. Oficial de Justiça o direito de diligenciar fora do expediente forense, conforme o art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil.
10. Ademais, em caso de oferecimento de Embargos à Execução ou instauração de contraditório na própria execução, requer, desde já, a produção de todas as provas admitidas em direito.
11. Informa também, que para efeito do artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, todas as notificações e intimações deverão ser enviadas à (...), n° , (...Cidade...), (...Estado...), telefone (0xx....) .... Outrossim, requer que de todas intimações efetuadas por intermédio da imprensa oficial conste, sob pena de nulidade, o nome do advogado subscritor desta peça.
12. Dá-se à causa o valor atualizado da dívida, R$ .... (....), apresentando inclusas as respectivas guias de recolhimento das custas.
Termos em que, juntando as custas para citação,
P. Deferimento.
São Paulo, 29 de agosto de 2006.
Advogado
OAB/SP nº (...)
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Caso 5 - Dagoberto é beneficiário de duplicata de prestação de serviços emitida por Afonso contra Carlino, no valor de R$ 50.000,00, cujo vencimento ocorreu no dia 20 de setembro de 2005. Dagoberto recebeu a cartula por endosso em preto, diretamente do sacador e tem em seu poder o respectivo comprovante de prestação de serviço devidamente assinado pelo sacado. A duplicata não foi aceita por Carlino, embora se saiba que ele não se opôs expressamente a essa providência. Vencido o título e não pago, Dagoberto promoveu o protesto no dia 15 de dezembro de 2005.
Questão: Na qualidade de advogado de Dagoberto, aja em seu proveito. Considere que Dagoberto e Afonso residem em São Paulo ao passo que Carlino é domicialiado em Santos, praça de pagamento do título.
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